Com o objetivo de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no carnaval, o juiz de direito da comarca de Apodi, Dr. Vagnos Kelly Figueredo de Medeiros através da Portaria nº 1, proíbe a participação de crianças no carnaval de Apodi. A portaria está amparada no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 4º, 6º, 149º e 194º e determina que:
>> fica vedada a participação de adolescentes entre 12 e 14 anos de idade, no local da realização do carnaval apodiense, especialmente nos camarotes, bares, barracas, restaurantes e estabelecimentos similares que se situem nas proximidades do Calçadão da Lagoa do Apodi;
>> Adolescentes entre 14 e 16 anos de idade, só poderão participar se acompanhados dos pais ou responsável legal e, mesmo assim, até as 24h;
>> Em qualquer circunstância, é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pena de incorrer em crime, detenção e multa;
>> Quem impedir ou embargar a ação de autoridades judiciárias, membros do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei, incide em crime, cuja pena é detenção.
Para fazer cumprir as determinações legais, a Prefeitura de Apodi fica responsável em apoiar no que necessário for os membros do Conselho Tutelar e Agentes de Proteção durante o período da festa carnavalesca.
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