terça-feira, 20 de abril de 2010 Tags: 0 comentários

ESTUDO

Aconteceu sábado 17/04, um estudo com a supervisora pedagógica Ione Morais sobre as novas orientações para o Ensino Médio, visando esclarecer dúvidas sobre a semestralidade e a avaliação neste nível, em conformidade com a portaria de avaliação nº 1033/2008 - SEEC/GS.

PAUTA



  • Boas vindas


  • Estudo do texto: 'Orientações para o Ensino Médio organizado em séries anuais com os componentes curriculares distribuídos em blocos semestrais'


  • Discussão do grupo


  • Encerramento
Texto estudado

RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR- CODESE
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR – SOINSPE
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO MÉDIO

ORIENTAÇÕES PARA O ENSINO MÉDIO ORGANIZADO EM SÉRIOS ANUAIS COM OS COMPONENTES CURRICULARES DISTRIBUIDOS EM BLOCOS SEMESTRAIS


1- O Ensino Médio, 3ª etapa da etapa da Educação Básica, será oferecido em três séries com matrícula anual. A série será organizada em blocos semestrais de componentes curriculares, correspondendo cada bloco a 100 dias letivos.



2- A organização curricular em blocos semestrais observará as determinações legais previstas nos Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio;



3- A estrutura curricular do Ensino Médio organizado em blocos semestrais está constituída de três áreas de conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;



4- Na estrutura curricular do Ensino Médio, consta o total de horas de cada componente curricular da base nacional comum e da parte diversificada;



5- O Ensino Médio, organizado em blocos semestrais, terá uma carga horária de 3.000 horas-aula distribuídas na base nacional comum e na parte diversificada, trabalhadas com aulas de 50 minutos;



6- Em cada bloco semestral, deverão ser utilizados 04 registros formais de avaliação. Observados os procedimentos da Portaria de Avaliação nº 1033/2008 – SEEC/GS;



7- Após a computação dos resultados do rendimento do aluno em cada semestre, o professor deverá divulgar, em sala de aula, a média final e o total de faltas de cada componente curricular;



8- Será considerado a provado no componente curricular a aluno que, ao final do período letivo, obtiver média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) de acordo com a seguinte fórmula:

MS= na1+na2+na3+na4
                 4



Legenda



MS – Média Semestral
Na1- nota da avaliação 1
Na2- nota da avaliação 2
Na3 – nota da avaliação 3
Na4- nota da avaliação 4

9- Após o exame final, o aluno que não atingir o mínimo de aproveitamento estabelecido para aprovação em até dois componentes curriculares no bloco semestral, prosseguirá para o bloco subseqüente com direito a dependência que será oferecida por meio de um plano especial de estudo, de acordo com as NORMAS Básicas para organização e funcionamento administrativo e pedagógico das escolas da rede estadual de ensino;



10- O aluno com rendimento insatisfatório em três componentes curriculares no bloco semestral terá uma nova oportunidade de verificação da aprendizagem por meio de avaliações especiais realizadas na própria escola, logo após divulgação dos resultados finais do semestre;



11- Será assegurado ao aluno o aproveitamento de estudos dos componentes concluídos com êxito, quando a reprovação ocorrer em mais de três componentes curriculares na série;



12- O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar deverão ser refeitos em função da nova organização do Ensino Médio.

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